Institucional

Prefeito(a)

Marcones Farias do Nascimento

Vice-prefeito(a)

Francisco Damasceno Cruz

Secretaria Municipal de Administração

Maria Mabia Farias do Nascimento · Secretário(a)

Rua Luiz Eduardo Magalhães , Nº Sn - Pedrinhas - CEP: 68.665-000(91) .3434-4254sec_administracao@garrafaodonorte.pa.gov.brSeg À Sex: 07:00 Até As 13:00
Mais informações

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

Antonio Daniel Silvestre Ripardo · Secretário

Pa-124, Km 01 , Nº SN - Bela Vista - CEP: 68.665-000(91) 9.8508-7182sec_agriculturaeabastecimento@garrafaodonorte.pa.gov.brSeg À Sex: 07:00 Até As 13:00
Mais informações

Secretaria Municipal de Assistência Social

Maria Rosimilda Braga de Sousa · Secretário(a)

Av Sete de Setembro , Nº SN - Pedrinhas - CEP: 68.665-000(91) 9.8498-8446sec_assistenciasocial@garrafaodonorte.pa.gov.brSeg À Sex: 07:00 Até As 13:00
Mais informações

Secretaria Municipal de Cultura e Turismos

Antonia Gizelle da Silva · Secretário(a)

Agostinho Brasil , Nº SN - Pedrinhas - CEP: 68.665-000(91) 9.8429-7956sec_culturaeturismo@garrafaodonorte.pa.gov.brSeg À Sex: 07:00 Até As 13:00
Mais informações

Secretaria Municipal de Educação

Manoel Valterli Almeida de Lima · Secretário(a)

Rua Luiz Eduardo Magalhães , Nº SN - Pedrinhas - CEP: 68.665-000(91) 9.8473-5008sec_educacao@garrafaodonorte.pa.gov.brSeg À Sex: 07:00 Até As 13:00
Mais informações

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Paulo Sérgio da Silva Corpes · Secretário(a)

Rua Fernando Guilhon , Nº SN - Paraenses - CEP: 68.665-000(91) 9.8555-7897sec_esporteselazer@garrafaodonorte.pa.gov.brSeg À Sex: 07:00 Até As 13:00
Mais informações

Secretaria Municipal de Finanças

Jenilton de Souza Gomes · Secretário

Tv. Luiz Meranda , Nº SN - Pedrinhas - CEP: 68.665-000(91) .3434-4254sec_financas@garrafaodonorte.pa.gov.brSeg À Sex: 07:00 Até As 13:00
Mais informações

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Francisco de Assis Teixeira de Souza · Secretário(a)

Pa-124, Km 01 , Nº SN - Bela Vista - CEP: 68.665-000(91) .3434-4254sec_meioambiente@garrafaodonorte.pa.gov.brSeg À Sex: 07:00 Até As 13:00
Mais informações

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

Eronilde Lima da Silva · Secretário(a)

Rua Luiz Eduardo Magalhães , Nº SN - Pedrinhas - CEP: 68.665-000(91) 9.8499-4558sec_obraseurbanismo@garrafaodonorte.pa.gov.brSeg À Sex: 07:00 Até As 13:00
Mais informações

Secretaria Municipal de Saneamento

Cícero Pereira Gomes · Secretário(a)

Rua Luiz Eduardo Magalhães , Nº SN - Pedrinhas - CEP: 68.665-000(91) 9.8494-9710sec_saneamento@garrafaodonorte.pa.gov.brSeg À Sex: 07:00 Até As 13:00
Mais informações

Secretaria Municipal de Saúde

Tayna Mesquita da Silva · Secretário(a)

Rua Sérgio Mota , Nº SN - Bela Vista - CEP: 68.665-000(91) 9.8609-1334sec_saude@garrafaodonorte.pa.gov.brSeg À Sex: 07:00 Até As 13:00
Mais informações

Secretaria Municipal de Transportes

Antonio Deennison Araujo do Nascimento · Secretário(a)

Rua Luiz Eduardo Magalhães , Nº SN - Pedrinhas - CEP: 68.665-000(91) 9.8626-9141sec_transporte@garrafaodonorte.pa.gov.brSeg À Sex: 07:00 Até As 13:00
Mais informações

Sala do Empreendedor

Rua Luiz Eduardo Magalhães - Pedrinhas - CEP: 68.665-000(91) 9.8704-2804Seg À Sex: 07:30 Até As 13:30
Mais informações
  • PREFEITURA
    • Secretaria Municipal de Administração
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
    • Sala do Empreendedor
Secretaria Municipal de Administração 6
  • É o órgão responsável pela execução das atividades administrativas referentes a Pessoal, Material, Patrimônio, Comunicação, Protocolo, Arquivo, Informática e serviços gerais da Administração Municipal e será constituída dos seguintes Departamentos
  • I. Departamento de Recursos Humanos
  • II. Departamento de Material e Patrimônio;
  • III. Departamento de Serviços Gerais;
  • IV. Departamento de Licitações;
  • V. Departamento de Informática.
  • É o órgão responsável pela execução das atividades agrícolas, pecuárias e de abastecimento e será constituída dos seguintes Departamentos:
  • I. Departamento de Desenvolvimento a Agropecuário;
  • II. Departamento de Controle Fitossanitário
  • III. Departamento de Comercialização e Abastecimento
  • É o órgão responsável pela assistência e promoção social à população e será constituída dos seguintes Departamentos:
  • I. Departamento de Desenvolvimento Comunitário;
  • II. Departamento de Promoção Social;
  • III. Departamento de Assistência Social.
  • É o órgão responsável pelas atividades culturais, desportivas e de lazer e será constituída dos seguintes Departamentos:
  • I. Departamento de Desenvolvimento da Cultura;
  • II. Biblioteca Pública.
  • é o órgão responsável pelas atividades educacionais e será constituída dos seguintes Departamentos:
  • I. Departamento de Ensino Fundamental:
  • II. Departamento de Ensino Pré-Escolar:
  • III. Departamento de Educação Especial;
  • IV. Departamento de Coordenação Pedagógica
  • V. Departamento de Ensino Profissional;
  • VI. Biblioteca Pública;
  • VII. Seção Municipal de Alimentação Escolar - SEMAE
  • É um órgão executivo de direção superior que tem por finalidade:
  • I - Planejar e incentivar a prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e paraolímpica, tanto a nível amador, como profissional;
  • I. Incentivar a construção de ginásios, quadras poliesportivas e outros espaços destinados a práticas de atividades esportivas;
  • II - Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar programas, projetos e ações voltados para o desenvolvimento do esporte e do lazer;
  • II. Planejar e elaborar a política pública de esportes e lazer com vistas a atender preceitos que garantem as práticas esportivas;
  • III - Coordenar programas e projetos, estando subdividida nos seguintes Departamentos:
  • III. Atrair eventos esportivos Regionais, Estaduais e Nacionais a serem realizados no Município, cuidando da imagem e organização desses eventos em parceria em entidades idealizadoras/promotoras dos mesmos;
  • IV. Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer, institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal;
  • V. Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, nas áreas do lazer e desporto;
  • VI. Realizar a formatação, organização e controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;
  • VII. Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
  • VIII. Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social;
  • IX. Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as pessoas com deficiência;
  • X. Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade
  • É o órgão responsável pela execução da política orçamentária e financeira do Município e presta assessoramento em assuntos fazendários e será constituída dos seguintes Departamentos
  • I. Departamento de Contabilidade;
  • II. Departamento de Cadastro e Tributação;
  • III. Unidade Municipal de Cadastramento;
  • IV. Tesouraria.
  • É o órgão responsável pelo planejamento e execução da política todos os níveis, no município, e será constituída dos seguintes Departamentos:
  • I. Departamento de Educação Ambiental;
  • II. Departamento de Preservação Ambiental Urbana;
  • III. Departamento de Preservação Ambienta! Rural.
  • É órgão responsável pelas atividades referentes a elaboração de projetos, construção e conservação de obras, bem como limpeza pública, conservação de ruas e cemitérios e será constituída dos seguintes Departamentos:
  • I. Departamento de Infraestrutura Urbana;
  • II. Departamento de Obras;
  • III. Departamento de Conservação de Prédios Municipais.
  • A Secretaria Municipal de Saneamento terá, entre outras as seguintes atribuições:
  • I. Participar ativamente na elaboração e execução da Política Municipal de Saneamento;
  • II. Elaborar e implementar o Plano Diretor de Abastecimento de Água, Drenagem, Esgotamento Sanitário, Limpeza Pública e Resíduos Sólidos;
  • III. Promover a Conferência Municipal de Saneamento, a cada 02(dois) anos;
  • IV. Acompanhar o cumprimento de metas fixadas em lei por parte das empresas, públicas ou privadas, dos serviços de água e esgoto;
  • V. Apresentar proposta de Projetos de Lei ao Executivo ou Legislativo, versando sobre a matéria que lhe é de interesse, acompanhadas de exposição de motivos;
  • VI. Buscar o apoio de órgãos e entidades realizadoras de estudos sobre meio ambiente e saneamento, de modo a dispor de subsídios técnicos e legais para implementação de suas ações.
  • É o órgão responsável pelas atividades médico e será constituída dos seguintes Departamentos:
  • I. Departamento de Infraestrutura Ambulatorial;
  • II. Departamento de Controle de Doenças;
  • III. Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
  • É o órgão responsável pela manutenção e conservação de veículos, construção e conservação de estradas e pontes e do sistema viário municipal e será constituída dos seguintes Departamentos:
  • I. Departamento de Construção e Manutenção de Estradas e Pontes;
  • II. Departamento de Manutenção e Conservação de Veículos;
  • III. Almoxarifado.

Sem competências até o momento.

DECRETO: 034/2026 NOVO 28/09/2026 · DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO FERIADO DO PADROEIRO DO MUNICÍPIO, SÃO FRANCISCO DE ASSIS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Acessar DECRETO: 033/2026 15/09/2026 · DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE FUNCIONAL SERVIDORA RYTHERLLES DA DO SOCORRO ARAUJO DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Acessar DECRETO: 032/2026 15/09/2026 · DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE FUNCIONAL DA SERVIDORA GEUSIANE LIMA DOS SANTOS E PROVIDÊNCIAS Acessar LEI MUNICIPAL: 544/2026 04/09/2026 · INSTITUI O REGIME DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GARRAFÃO DO NORTE, EM CONFORMIDADE COM CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECISÕES DO STF NORMAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Acessar LEI MUNICIPAL: 543/2026 04/09/2026 · INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GARRAFÃO DO NORTE/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Acessar DECRETO: 031/2026 03/09/2026 · INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, DESIGNA SUA COMPOSIÇÃO, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Acessar PORTARIA: 048/2026 02/09/2026 · INSTITUI A COMISSÃO GESTORA DESTINADA A COORDENAR TODAS AS ETAPAS DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GARRAFÃO DO NORTE - PARÁ E NOMEIA SEUS MEMBROS Acessar PORTARIA: 050/2026 02/09/2026 · DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E POSSE DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Acessar PORTARIA: 049/2026 02/09/2026 · AFASTAR DEFINITIVAMENTE DAS FUNÇÕES DO CARGO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA E DECLARA A VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Acessar PORTARIA: 047/2026 31/08/2026 · Ficam nomeados os membros da Comissão Municipal de Governança das Políticas Públicas de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Garrafão do Norte – PA, composta pelos seguintes representantes: Acessar

Perguntas frequentes FAQ

É uma ferramenta online da Prefeitura de Garrafão do Norte criada para garantir o acesso dos cidadãos às informações públicas, como receitas, despesas, contratos, servidores e ações da administração municipal.

Qualquer cidadão pode acessar o Portal gratuitamente, sem necessidade de cadastro. O acesso às informações públicas é garantido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Você encontrará dados sobre arrecadação de impostos, gastos públicos, licitações, contratos, folha de pagamento dos servidores, obras públicas, convênios e outros assuntos da gestão municipal.

As informações são atualizadas de forma periódica, conforme determina a legislação. Dados sobre despesas, receitas e folha de pagamento costumam ser atualizados semanal ou mensalmente.

Na seção de “Obras” do Portal, você pode acompanhar os investimentos da Prefeitura, visualizar a localização, empresas responsáveis, valores contratados e o andamento de cada obra.

Sim. A folha de pagamento dos servidores de Garrafão do Norte está disponível no Portal, com informações sobre cargos, setores de atuação e remuneração, respeitando as normas de privacidade.

Você pode utilizar o canal da Ouvidoria Municipal, disponível no próprio Portal, para registrar denúncias, reclamações ou sugestões de forma segura e, se desejar, anônima.

Você pode fazer um Pedido de Acesso à Informação na seção específica do Portal. A Prefeitura de Garrafão do Norte tem até 20 dias úteis para responder, prorrogáveis por mais 10 dias, conforme a legislação.

A transparência fortalece o controle social, combate a corrupção e permite que a população de Garrafão do Norte acompanhe de perto a aplicação dos recursos públicos e a gestão municipal.

O Portal pode oferecer tutoriais ou manuais explicativos. Em caso de dúvidas, o cidadão também pode buscar apoio diretamente na Ouvidoria ou em setores de atendimento da Prefeitura de Garrafão do Norte.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito