Apresentação
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, é o órgão responsável pelo planejamento e execução da política ambiental em todos os níveis, no município, e será constituída dos seguintes Departamentos: I. Departamento de Educação Ambiental, II. Departamento de Preservação Ambiental Urbana, III. Departamento de Preservação Ambiental Rural. "LEI 233/2005, de 01 de agosto de 2005, Capítulo II, Art 12".
Visão
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, é o órgão responsável pelo planejamento e execução da política ambiental em todos os níveis, no município, e será constituída dos seguintes Departamentos: I. Departamento de Educação Ambiental, II. Departamento de Preservação Ambiental Urbana, III. Departamento de Preservação Ambiental Rural. "LEI 233/2005, de 01 de agosto de 2005, Capítulo II, Art 12".
Competências da Secretaria
É o órgão responsável pelo planejamento e execução da política todos os níveis, no município, e será constituída dos seguintes Departamentos:
I. Departamento de Educação Ambiental;
II. Departamento de Preservação Ambiental Urbana;
III. Departamento de Preservação Ambienta! Rural.