Diante do exposto e com fundamento no art. 45, inciso H da Lei Complementar Estadual 109/2016, VOTO por julgar REGULARES, COM RESSALVAS, as contas do FUNDEB de Garrafão do Norte, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Sr. Manoel Valteri Almeida de Lima, devendo ser expedido em favor do citado Ordenador o respectivo Alvará de Quitação, no valor de R$ 85.496.861,86 (oitenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos) somente após a comprovação do recolhimento ao FUMREAP das multas aplicadas nesta decisão